Dica sobre notificação extrajudicial.
- Andreza Cerveira Braggio

- 22 de jan. de 2019
- 1 min de leitura
Notificação Extrajudicial é um documento que informa formalmente ao endereçado alguma obrigação, com por exemplo: Atraso de aluguel, o interesse na venda do imóvel (direito de preferência), pedido de retomada de imóvel, solicitação de documentos, fim de contrato de locação, atrasos de prestação de contas.
Qualquer pessoa pode lavrar (fazer) uma notificação extrajudicial, seja em Cartório ou não.
A validade jurídica está na comprovação da entrega, devendo ser por A.R. ou carta registrada quando não for emitida por cartório de notas.
Alguns casos, quando cabe a execução de contrato ou de título extrajudicial (cheque, nota promissória, alguns contratos, BL), o recebimento precisa ser assinado pelo interessado, mas como no CPC/15 a regra mudou.
Alguns casos é aceito a notificação por meios digitais , como e-mail e/ou whatsapp.
A importância da notificação extrajudicial está na possibilidade de um futuro processo judicial, seja no Brasil ou no Exterior.
Consulte sempre um profissional para não perder tempo e dinheiro!
Esclareça suas dúvidas com profissional habitado, porque muitas informações extraídas dos sites de busca estão desatualizadas ou muitas vezes, não se encaixam com as necessidades específicas de seu caso.
Para o direito, "formulas matemáticas" poderão ter resultados diferentes, dependendo de minuciosos detalhes que apenas um profissional poderá orientar de maneira correta.

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